Hoje acordei com o alarme da cerca elétrica do meu vizinho soando. Até ai tudo bem, afinal é pra isso que ele serve. O problema é que o barulho durou cinco horas seguidas, pois não havia ninguém na casa. Preciso nem dizer que meus ouvidos se sentiram agredidos. Agora imagine que os vizinhos diretos do morador são dois bebês.
Quando o dono da casa chegou, felizmente o barulho se foi, o que não impediu minha mãe de ir lá reclamar e trocar números de telefone para comunicar-lhe sobre uma eventual repetição deste incômodo.
Surpreendentemente, o homem que atendeu minha mãe sugeriu que nesses casos ela deveria prestar queixa à polícia e citou alguns artigos, inclusive. Ele é policial, talvez quis posar de certinho, mas ele tinha razão.
A poluição sonora é causada pelo excesso de ruídos que causam a degradação auditiva provocada pela vida urbana com seus transportes, construções públicas, dentre outros fatores. A ultrapassagem de 50 db (decibéis) permitidos a uma audição saudável infringe a Lei nº 7.347/85, Artigo 225, da Constituição Federal, que favorece o sossego das pessoas. Para se ter idéia, uma conversa comum atinge o limite máximo de 50 db permitidos.
Curiosamente, descobri que a poluição sonora pode causar transtornos como estresse, perda de memória, insônia e depressão, além de dor de cabeça e agressividade.
Cuidado, desrespeitar a norma ambiental sobre ruídos gera pena de prisão de um a quatro anos, além de multa, para pessoa jurídica ou física.
Nenhum comentário:
Postar um comentário